Privacidade e limites da LGPD na coleta de informações por pulseiras de exercício
Entenda como a legislação classifica as informações corporais geradas por dispositivos vestíveis e aprenda a restringir o acesso de empresas terceiras.

Os dispositivos de pulso deixaram de ser apenas medidores de passos para se tornarem verdadeiras centrais de monitoramento físico. Com sensores cada vez mais precisos, os aparelhos acompanham desde a qualidade do sono até a oxigenação do sangue durante as atividades físicas. Toda essa conveniência, no entanto, gera uma enorme quantidade de informações sobre o corpo do usuário, levantando questões sobre o destino desses registros.
Para quem utiliza as pulseiras de exercício, a transparência no tratamento dessas informações é um direito assegurado por lei. As empresas que fabricam os aparelhos ou desenvolvem os aplicativos de sincronização precisam seguir regras rígidas para armazenar e utilizar as métricas de saúde. O consumidor, por sua vez, detém o controle sobre o que pode ou não ser feito com o seu próprio histórico físico.
A proteção legal aos dados relógio inteligente
A Lei Geral de Proteção de Dados classifica as métricas de saúde como informações sensíveis. Isso significa que qualquer detalhe sobre o funcionamento do corpo humano exige um rigor maior de segurança em comparação com um endereço de e-mail ou número de telefone. O objetivo da legislação federal brasileira é evitar que o histórico médico ou o perfil físico do cidadão sirva para práticas discriminatórias.
Quando o equipamento registra a frequência cardíaca de um corredor, esse número não pode ser vendido para uma seguradora ou plano de saúde sem autorização expressa. O consentimento do usuário precisa ser claro e específico para cada finalidade, não bastando uma aceitação genérica em um termo de uso confuso. O titular precisa saber exatamente quem acessa as suas métricas e por qual motivo.
O risco do compartilhamento com terceiros
Muitas vezes, os aplicativos nativos dos aparelhos oferecem a opção de integrar o perfil do usuário com outras plataformas de condicionamento físico ou redes sociais. Ao aceitar essa sincronização, a pessoa acaba autorizando a transferência do seu histórico de exercícios para servidores de empresas parceiras, que podem ter políticas de uso diferentes da fabricante original do equipamento.
Esse trânsito de informações entre diferentes serviços aumenta a exposição do perfil do consumidor. Caso uma das plataformas parceiras sofra um vazamento, as métricas físicas ficam vulneráveis. Além disso, a publicidade direcionada costuma utilizar o nível de sedentarismo ou a rotina de treinos para bombardear a tela do celular com anúncios de suplementos e academias, o que configura uso comercial dos registros.
Como bloquear a coleta de dados relógio inteligente
O caminho para restringir o acesso começa nas configurações do aplicativo instalado no celular, responsável por parear o equipamento. Na aba de privacidade ou segurança, o usuário encontra as permissões de compartilhamento com serviços de terceiros. Desativar essas chaves impede que o histórico saia do ambiente da fabricante e chegue aos bancos de informações de outras marcas.
Outra medida eficaz é revisar as permissões concedidas no sistema operacional do próprio smartphone. O aparelho de pulso precisa se comunicar com o telefone, mas o consumidor pode limitar quais aplicativos de terceiros têm acesso à central de saúde do sistema. Negar a leitura das métricas para softwares que não precisam delas reduz drasticamente a disseminação do perfil do usuário.
Exclusão definitiva e direitos do consumidor
O término do uso do aparelho também exige atenção aos registros que ficaram armazenados na nuvem. Desinstalar o aplicativo ou vender a pulseira não apaga o histórico físico que já foi enviado para os servidores da fabricante. A lei garante ao titular o direito de exigir a eliminação completa de qualquer registro associado ao seu nome ou e-mail.
Para exercer esse direito, o consumidor deve buscar a opção de exclusão de conta dentro da plataforma ou entrar em contato direto com o canal de atendimento da empresa responsável. A companhia tem a obrigação de apagar o histórico de exercícios, peso, sono e demais medições corporais em um prazo razoável, encerrando definitivamente o vínculo com o antigo cliente.